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Direito da Saúde · Reajuste

Reajuste abusivo do plano de saúde: quando ele é ilegal

A mensalidade subiu muito acima da inflação? Nem todo reajuste é válido. Entender a origem do aumento é o primeiro passo para saber se ele pode ser revisto.

Os tipos de reajuste

Existem três reajustes principais: o anual (nos planos individuais, autorizado pela ANS), o por faixa etária (permitido apenas nas faixas e nos limites previstos em contrato e nas normas da ANS) e o por sinistralidade (aplicado a planos coletivos, conforme a utilização do grupo). Cada um tem regras próprias — e é comum a operadora aplicar percentuais fora desses limites.

Faixa etária e o idoso

O reajuste por idade não pode ser usado para inviabilizar o plano justamente quando o beneficiário mais precisa. O Estatuto do Idoso veda a discriminação por idade, e os tribunais costumam afastar aumentos abusivos, sobretudo na última faixa etária.

Como pedir a revisão

É possível questionar o reajuste sem perder o plano, inclusive mantendo o pagamento das parcelas em valor incontroverso enquanto se discute o excesso. A análise do contrato e do histórico de reajustes define a melhor estratégia.

Se o seu plano é coletivo

Em contrato coletivo — o caso da maioria das clínicas e das PJs médicas — a lógica muda: não há teto da ANS, mas a operadora tem obrigação normativa de entregar a memória de cálculo antes de aplicar o percentual, e contratos com menos de trinta beneficiários entram em agrupamento obrigatório. Veja o detalhamento em o extrato que a operadora tem de entregar.

Se você suspeita que o reajuste do seu plano foi abusivo, agende uma conversa. Analisamos os percentuais aplicados e explicamos as possibilidades.
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