01 · Direito da Saúde
Quando o plano nega ou o tratamento falta, o Direito garante o acesso.
Plano de saúde não é favor: é contrato. E saúde é direito. Atuamos para que você receba o tratamento a que tem direito — seja contra a negativa da operadora, seja para obter um medicamento de alto custo pela via pública. Com rapidez, porque a saúde não espera.
Fale com a nossa equipe →Bloco A · Saúde suplementar
Contra o plano de saúde
Negativa de cobertura
Medicamentos, terapias e procedimentos cirúrgicos negados pelo plano — liminar para garantir o tratamento indicado pelo seu médico.
Reajuste abusivo
Aumentos anuais, por faixa etária ou por sinistralidade acima do que a lei permite.
Plano "falso coletivo"
Contratos coletivos fictícios usados para reajustar sem limite e reduzir a sua proteção.
Cancelamento ilegal
Suspensão ou rescisão unilateral do plano sem respaldo legal.
Reembolso
Recusa ou pagamento a menor de despesas médicas e hospitalares a que você tem direito.
Autismo (TEA)
Terapias multidisciplinares e método ABA sem limitação indevida de sessões ou horas.
Bloco B · Via pública
Acesso pelo SUS
Medicamento de alto custo pelo SUS
Ações contra o Estado, o Distrito Federal e a União para o fornecimento de medicamentos de alto custo e tratamentos não disponibilizados na rede pública.
Tratamentos e insumos essenciais
Garantia de acesso a terapias, insumos e procedimentos indicados por relatório médico, quando negados administrativamente.
Bloco C · Tributário do paciente
Isenção de Imposto de Renda por doença grave
Aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com uma doença grave prevista na Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) podem ser isentos do Imposto de Renda sobre esses proventos — e reaver o que foi pago a mais nos últimos cinco anos.
Câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia e hepatopatia graves, cegueira, AIDS e outras doenças da lista dão direito ao benefício. Segundo o STJ (Súmula 627), não é preciso estar com sintomas atuais.
Entenda quem tem direito →Como funciona
A isenção recai sobre a aposentadoria, a reforma ou a pensão — não sobre o trabalho ativo. Reunidos o laudo e os documentos, é possível pleitear a isenção na fonte pagadora e a restituição dos valores retidos indevidamente.
O caminho pode ser administrativo ou judicial, conforme a situação.
Informação é o primeiro passo
Tem dúvida sobre a sua situação?
Conte a sua situação. Analisamos a documentação e explicamos, com clareza, os caminhos possíveis.
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