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Direito da Saúde · Contrato

Falso coletivo e cancelamento do plano: conheça seus direitos

Recebeu aviso de cancelamento ou está num "coletivo" que reajusta sem limite? Entenda o que a lei protege.

Como se caracteriza o falso coletivo

O plano coletivo pressupõe um vínculo real entre o beneficiário e a pessoa jurídica contratante (empresa, sindicato, associação). Quando esse vínculo é apenas formal — criado só para enquadrar o consumidor como coletivo e escapar dos limites de reajuste dos planos individuais — pode-se discutir a descaracterização e a aplicação da proteção devida.

Quando o cancelamento é ilegal

A rescisão ou suspensão unilateral do contrato tem requisitos. Nos planos individuais, o cancelamento pela operadora é bastante restrito; nos coletivos, exige notificação prévia e observância de prazo. Cancelar durante internação ou tratamento em curso é especialmente problemático.

O que fazer ao receber a notificação

Guarde a comunicação, mantenha o pagamento das parcelas incontroversas e busque orientação antes do prazo. A depender do caso, é possível pleitear a manutenção do contrato.

E se a discussão for o percentual, e não o cancelamento

Quando o problema é o valor do reajuste no contrato coletivo, o caminho começa por um documento específico: o extrato pormenorizado que a operadora deve entregar com trinta dias de antecedência, com a memória de cálculo. Veja o que exigir antes de aceitar o reajuste do coletivo.

Se você recebeu aviso de cancelamento ou desconfia de um falso coletivo, agende uma conversa. Analisamos o contrato e explicamos as possibilidades.
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