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Tributário na Medicina · Equiparação hospitalar

Equiparação hospitalar: como clínicas podem reduzir IRPJ e CSLL

Clínicas que prestam determinados serviços de saúde podem apurar IRPJ e CSLL sobre uma base reduzida — é a chamada equiparação hospitalar.

O que é a equiparação hospitalar

No Lucro Presumido, a regra geral aplica um percentual de presunção de 32% para serviços. Para determinados serviços hospitalares e afins, a legislação admite percentuais bem menores — 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL sobre a receita —, o que reduz sensivelmente o imposto.

Quais requisitos precisam ser cumpridos

O benefício exige que a empresa seja organizada de fato para a prestação desses serviços e cumpra as normas sanitárias da Anvisa, além de outros requisitos definidos pela legislação e pela Receita. Não basta a natureza do serviço: é preciso estrutura e conformidade.

Aplicação e revisão retroativa

Além de aplicar o benefício daqui para frente, é possível, em muitos casos, revisar os últimos cinco anos e pleitear a restituição do que foi pago a maior.

Se a sua clínica pode se enquadrar na equiparação hospitalar, agende uma conversa. Avaliamos os requisitos e explicamos o potencial de economia.
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